VAGAS CMEIS
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O Município de São João, normatizou através das Resoluções 002/2017, 007/2018 e 002/2019, o registro de demanda manifesta com informações das crianças e pais que procuram a vaga:
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A partir da data de vigência da Resolução 007/2017 a lista de espera por vaga na Educação Infantil na faixa etária de zero a três anos no Município de São João passou a ser organizada pela Secretaria Municipal de Educação, de modo que os cadastros e solicitações de vaga são centralizados neste órgão, não mais sendo feitas nos Centros de Educação Infantil.
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Para que possa ser respeitado o direito de toda criança a frequentar a escola, foram organizadas duas listas paralelas: uma lista prioritária e uma lista geral.
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Para classificação e lista geral será considerado como critério a data de solicitação da vaga, sendo que os indivíduos da lista prioritária farão parte concomitantemente da lista geral, mas nessa situação respeitando a data da solicitação da vaga.
Para a comprovação dos critérios de prioridade, no ato do cadastramento/recadastramento e solicitação de vaga, os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:
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Ficha de cadastramento/recadastramento e solicitação de matrícula preenchida e assinada;
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Declaração de Emprego e Comprovação de Renda Mensal dos membros do grupo familiar;
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Laudo médico para comprovação da situação de portador de necessidade especial;
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Para os que são usuários de algum programa social o comprovante de participação nos mesmos, tais como cartão do programa e/ou declaração do órgão responsável.
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Em caso de declaração de enquadramento no Inciso II do artigo 5° a classificação dependerá de avaliação da equipe técnica especificamente nomeada para este fim, que será composta por 3 (três) membros, sendo um da Secretaria Municipal de Educação, um da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos e um do Conselho Tutelar.
Há uma comissão designada através da PORTARIAS 6.059, 6.124 e 6.161 de 2022 composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro do Conselho Tutelar e outro da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos, responsável por acompanhar e validar o processo de lista de espera e matrículas novas nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Por fim, a normatização referida cumpre fielmente a recomendação do Ministério Público local, sendo que este monitora regularmente as mudanças das listas de espera, inclusive solicitando informações, quase que mensalmente, no sentido, de verificar a efetividade da mesma e sua regular observância.