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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

Atualizado em 21/05/2024

O CMDPI foi instituído pela Lei nº 965, de 12 de dezembro de 2006, dentre as suas competências está: I- supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor;

II - estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;

III - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do Município e solicitar as modificações necessárias à consecução da política Municipal da pessoa idosa, bem como analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;

IV - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Reuniões: Neste momento o CMDPI não possui um cronograma de reuniões, está acontecendo conforme a necessidade.

 

Conforme o Decreto nº 3.174, de 31/10/2023 é composto pelos seguintes membros:

- Membros indicado pelo Poder Executivo Municipal:

 

a. Representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos:  RONI PETERSON CASARIN, membro titular e RAFAELI LORENZI, membro suplente.

b.  Representantes da Secretaria Municipal de Educação: EDINÉIA DA SILVA RAMOS, membro titular DAIANA FURLAN ECKER, membro suplente

c.  Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: EVERLISE BERNARDI, membro titular e ANDRESSA CRISTINA SIMSEN, membro suplente. 

d.  Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: SERGIO ALBERTO SCHOLZ, membro titular e VALDIR WIESENHUTTER,  membro suplente.

 - Membros representantes da Sociedade Civil

a.   Representantes da Associação do Vovô e da Vovó Viva a Idade: ORALINA SIBERT KLAGEMBERG, membro titular e HILARIO LUIZ PIMMEL, membro suplente. 

 

 

b.  Representante da Associação de Idosos São Vicente de Paulo: VILSON DE SOUZA, membro titular e BENITO ROSSI, membro suplente. 

 

 

c. Representante dos Usuários dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais: PAULINA MENEGOTO FIN e NATANAEL ROSA DE MORAES membro titular e ORDALINO SCARIOTE FIN e DECIO LERMEN, membro suplente.

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

AV. XV de Novembro, 160 - Centro, São João - PR

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