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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

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O CMDPI foi instituído pela Lei nº 965, de 12 de dezembro de 2006, dentre as suas competências está: I- supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor;

 

II - estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;

 

III - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do Município e solicitar as modificações necessárias à consecução da política Municipal da pessoa idosa, bem como analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;

 

IV - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.

 

Reuniões: Neste momento o CMDPI não possui um cronograma de reuniões, está acontecendo conforme a necessidade.

 

Conforme o Decreto nº 3.377, de 23/07/2025, (e alterações) é composto pelos seguintes membros:

I           - Membros indicado pelo Poder Executivo Municipal:

a)                   Representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos:  SANDRA MARA MENEGOTO FIM, membro titular e THAIS GONÇALVES WELTER ILKIU, membro suplente.

 

b)                 Representantes da Secretaria Municipal de Educação: MONICA CASAGRANDE, membro titular e SILVANE FRITSCH BALTOKOSKI, membro suplente.

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: EVERLISE BERNARDI membro titular e JOSILENE APARECIDA ZANIN, membro suplente.

d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: SERGIO ALBERTO SCHOLTZ, membro titular e DAIANE BRESSAN TAUCHERT, membro suplente.

II         - Membros representantes da Sociedade Civil

 

a)                  Representantes da Associação do Vovô e da Vovó Viva a Vida: ORALINA SIBERT KLAGEMBERG, membro titular e HILARIO LUIZ PIMMEL, membro suplente.

 

b)                 Representante da Associação de Idosos São Vicente de Paulo: VILSON DE SOUZA, membro titular e BENITO ROSSI, membro suplente;

 

c)                  Representante dos Usuários dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais: PAULINA MENEGOTO FIN e NATANAEL ROSA DE MORAES, membros titulares e, ORDALINO SCARIOTE FIN e DECIO LERMER, membro suplente.

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

AV. XV de Novembro, 160 - Centro, São João - PR

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