Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
O CMDPI foi instituído pela Lei nº 965, de 12 de dezembro de 2006, dentre as suas competências está: I- supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor;
II - estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;
III - acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do Município e solicitar as modificações necessárias à consecução da política Municipal da pessoa idosa, bem como analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;
IV - propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Reuniões: Neste momento o CMDPI não possui um cronograma de reuniões, está acontecendo conforme a necessidade.
Conforme o Decreto nº 3.377, de 23/07/2025, (e alterações) é composto pelos seguintes membros:
I - Membros indicado pelo Poder Executivo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos: SANDRA MARA MENEGOTO FIM, membro titular e THAIS GONÇALVES WELTER ILKIU, membro suplente.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: MONICA CASAGRANDE, membro titular e SILVANE FRITSCH BALTOKOSKI, membro suplente.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: EVERLISE BERNARDI membro titular e JOSILENE APARECIDA ZANIN, membro suplente.
d) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: SERGIO ALBERTO SCHOLTZ, membro titular e DAIANE BRESSAN TAUCHERT, membro suplente.
II - Membros representantes da Sociedade Civil
a) Representantes da Associação do Vovô e da Vovó Viva a Vida: ORALINA SIBERT KLAGEMBERG, membro titular e HILARIO LUIZ PIMMEL, membro suplente.
b) Representante da Associação de Idosos São Vicente de Paulo: VILSON DE SOUZA, membro titular e BENITO ROSSI, membro suplente;
c) Representante dos Usuários dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais: PAULINA MENEGOTO FIN e NATANAEL ROSA DE MORAES, membros titulares e, ORDALINO SCARIOTE FIN e DECIO LERMER, membro suplente.

