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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM

O CMDM foi instituído pela Lei Municipal nº 2.101, de 28 de maio de 2025. Órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de elaborar e promover, em todas as esferas da administração do Município de São João, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, dispondo de autonomia financeira. Mandato de 02 (dois) anos.

Conforme o Decreto nº 3.401/2025, possui a seguinte composição:

I)  Membros indicados pelo Poder Executivo Municipal:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Andrieli Borsati e Thais Gonçalves Welter Ilkiu, membros titulares e Luana Paula Eger Dias e Rafaeli Maria Lorenzi, membros ssuplentes;

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Silvane Fritsch Baltokoski, membro titular e Silvana Aparecida de Souza, membro suplente;

III -  Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Gisele Patrícia de Oliveira Bortolotti, membro titular e Sibele Carla Baroni, membro suplente;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Vanessa Maiara Prestes, membro titular e  Regiane Marcia Dierings, membro suplente.

II) Membros representantes da Sociedade Civil:

I - representante de entidade não-governamental de defesa dos direitos das mulheres e/ou da pessoa com deficiência e/ou da pessoa idosa: Sandra Mara Menegoto Fim, membro titular e Alexandra Gessi, membro suplente;

II - representante das Cooperativas Agroindustrial de Crédito: Andreia Cristina Bosi Turchetto, membro titular e Cristhiane Aparecida Carzino Fachin, membro suplente;

III -  representante da Associação Empresarial de São João – ACESJ - Núcleo da Mulher Empresária: Roseli Kummer, membro titular e Carla Gas, membro suplente;

IV - representante do Rotary Club: Cleci Pilguer;

V - representante da OAB – Seccional de Pato Branco: Maiara Quevedo dos Santos;

VI - representante dos Sindicatos: Sônia Mari Fischer

VII - representante da Associação das feirantes: Soeli Maurina.

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

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Horário de Atendimento:

segunda à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

AV. XV de Novembro, 160 - Centro, São João - PR

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